1. Aja rápido
Em caso de golpe, comunique imediatamente o seu banco pelos canais oficiais e peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução. Registre boletim de ocorrência.
Fraudes bancárias e Pix
Valores retidos, conta bloqueada ou dinheiro perdido em golpe: o Pix tem regras próprias de segurança e de devolução. Conhecer os prazos e agir rápido faz diferença.
O bloqueio cautelar permite que o banco de quem recebe um Pix retenha o valor por um curto período quando há suspeita de fraude. Ele protege as vítimas de golpe, mas também pode atingir quem recebeu um valor legítimo. Ao lado dele, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite pedir a devolução de valores transferidos em fraude. As regras são do Banco Central e podem ser atualizadas; por isso, cada caso é conferido com a norma vigente.
Prazo vigente: o valor pode ficar bloqueado por até 72 horas, e quem recebe deve ser avisado no momento do bloqueio. Durante esse período, o recebedor também pode devolver o Pix a quem pagou.
Em caso de golpe, comunique imediatamente o seu banco pelos canais oficiais e peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução. Registre boletim de ocorrência.
Guarde comprovantes, extratos, prints e números de protocolo. Peça por escrito o motivo e o prazo de qualquer bloqueio aplicado à sua conta.
Sem solução, é possível registrar reclamação na ouvidoria do banco, no Banco Central e no consumidor.gov.br, criando registro da falha no atendimento.
Quando cabível, ação para liberação de valores bloqueados indevidamente ou para responsabilizar a instituição pela falha de segurança, com pedido de urgência e, conforme o caso, indenização.
É uma medida prevista na regulamentação do Pix pelo Banco Central que permite ao banco de quem recebe a transferência reter temporariamente o valor quando há suspeita fundada de fraude. O bloqueio é provisório e serve para que a instituição analise a operação antes de liberar o dinheiro.
Segundo o Banco Central, por até 72 horas, contadas do recebimento do Pix. O recebedor deve ser avisado no momento do bloqueio. Se a instituição concluir que houve fraude, o valor volta para quem pagou; se não houve, o bloqueio termina e o dinheiro é liberado ao recebedor, que é notificado. Bloqueios mantidos além desse prazo, sem justificativa, podem ser questionados.
É possível pedir ao seu banco a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que pode bloquear e devolver valores ainda disponíveis na conta de destino. Quanto antes o pedido for feito, maiores as chances. Quando o banco falha na segurança ou no atendimento, pode haver responsabilidade da instituição, conforme o caso.
Peça ao banco, por escrito, a informação sobre o motivo e o prazo do bloqueio, guarde os protocolos e reúna comprovantes da origem lícita dos valores. Se o bloqueio persistir sem resposta adequada, é possível buscar a liberação por reclamação ao Banco Central ou pela via judicial.
Comprovantes das transferências Pix, extratos, prints de conversas com o golpista ou com o banco, boletim de ocorrência (em caso de golpe), protocolos de atendimento e documento de identidade.
Informações conferidas em outubro de 2026.
O tempo é decisivo. Envie seus comprovantes para uma análise inicial, individual e confidencial. Nenhum resultado pode ser prometido antes da análise dos documentos.