1. Conferência do apontamento
Levantamento do extrato do SPC, Serasa e Boa Vista para identificar quem incluiu o registro, o valor, a data e o contrato indicado como origem da dívida.
Consumidor bancário
Ter o nome incluído no SPC ou no Serasa por uma dívida paga, inexistente ou contratada por fraude é uma cobrança irregular. Além da retirada do registro, o consumidor pode ter direito à reparação pelos danos sofridos.
A inclusão do nome em cadastros de inadimplentes só é legítima quando existe dívida válida, vencida e exigível, e quando o consumidor foi comunicado previamente por escrito. Fora dessas condições, o registro é irregular e pode ser cancelado. O Código de Defesa do Consumidor também assegura o direito à informação correta nos bancos de dados e à correção imediata de dados inexatos.
Levantamento do extrato do SPC, Serasa e Boa Vista para identificar quem incluiu o registro, o valor, a data e o contrato indicado como origem da dívida.
Organização de comprovantes de pagamento, contratos, protocolos e comunicações que demonstrem a inexistência ou a irregularidade da dívida apontada.
Notificação da empresa com pedido de exclusão do registro e correção do cadastro, caminho mais rápido e sem custo processual quando há reconhecimento do erro.
Sem solução amigável, ingresso com ação declaratória de inexistência de débito, pedido de tutela de urgência para retirada imediata do nome e, quando cabível, indenização por danos morais.
A jurisprudência reconhece que a inscrição indevida pode gerar dano moral independentemente de prova do prejuízo, desde que o consumidor não possua outra negativação legítima anterior. Quando existe registro preexistente e regular, em geral cabe apenas o cancelamento do apontamento indevido. O valor depende das circunstâncias concretas e nenhum resultado pode ser prometido antes da análise dos documentos.
A avaliação é feita caso a caso, a partir do extrato do cadastro e dos comprovantes. A primeira conversa é individual e não gera compromisso.