Direito Tributário e IRPF

Isenção do Imposto de Renda em 2026: nova faixa até R$ 5 mil e isenção por doença grave

Entenda as duas principais formas de isenção do Imposto de Renda da pessoa física: a nova faixa para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a isenção de aposentados e pensionistas com doença grave.

Por Alessandra Cruz8 min de leitura

Muitas pessoas ouvem falar em "isenção do Imposto de Renda" e não sabem se a regra se aplica a elas. Na prática, há duas situações bem diferentes, que costumam ser confundidas:

  • A nova faixa de isenção, criada pela Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês e reduz o imposto de quem recebe até R$ 7.350, a partir de janeiro de 2026.
  • A isenção por doença grave, prevista na Lei nº 7.713/1988, que alcança aposentadorias, pensões e reformas de quem tem uma das doenças listadas em lei, qualquer que seja o valor recebido.

Este guia explica as duas, com base nas normas e orientações oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Parte 1: a isenção para quem ganha até R$ 5 mil

O que mudou em 2026

Desde janeiro de 2026, quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000 recebe uma redução que deixa o imposto devido igual a zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial e diminui conforme a renda aumenta. Acima de R$ 7.350, não há redução e vale a tabela progressiva normal.

Rendimento tributável mensalO que acontece com o imposto
Até R$ 5.000,00Redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido fique zero
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00Redução parcial, que diminui de forma gradual até zerar
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

A redução também se aplica ao imposto retido sobre o 13º salário.

E na declaração anual?

Na declaração entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026, a lógica é a mesma, com valores anuais:

Rendimento tributável no anoO que acontece com o imposto
Até R$ 60.000,00Imposto devido igual a zero
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00Redução parcial e decrescente
Acima de R$ 88.200,00Sem redução

Exemplos da Receita Federal

A Receita Federal publicou exemplos de aplicação da nova lei:

  • Salário bruto de R$ 5.000: pela tabela progressiva, o imposto seria de R$ 312,89. Com a redução, o imposto retido fica em R$ 0,00.
  • Salário bruto de R$ 6.000: o imposto pela tabela seria de R$ 562,63. A redução é de R$ 179,75, e o imposto retido fica em R$ 382,88.
  • Salário bruto de R$ 7.607,20: como passa de R$ 7.350, não há redução.

Pontos de atenção

  • A faixa considera o rendimento tributável, não a base de cálculo. Nos exemplos oficiais, a Receita usa o valor do salário para saber em qual faixa da redução a pessoa está, e não o valor que sobra depois das deduções.
  • Quem recebe de mais de uma fonte deve ter cuidado. No ajuste anual, conta a soma dos rendimentos tributáveis do ano. Mesmo que nenhuma fonte tenha retido imposto, a soma pode gerar imposto a pagar na declaração.
  • Estar isento não dispensa, por si só, a declaração. A obrigação de declarar segue critérios próprios, divulgados todos os anos pela Receita Federal, como o valor dos bens ou de outros rendimentos.

Parte 2: a isenção por doença grave

Quem tem direito

Têm direito os aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que tenham uma das doenças previstas em lei. A isenção vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.

Quem ainda está trabalhando (na ativa) não tem direito à isenção sobre o salário, mesmo que tenha uma das doenças da lista. Esse entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1037.

Quais rendimentos ficam isentos

  • Aposentadoria, pensão e reforma, inclusive o 13º.
  • Complementação de aposentadoria paga por previdência complementar, como PGBL e Fapi.
  • Resgates de contribuições feitas a planos de previdência complementar, conforme orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Continuam tributados, por exemplo: salários, rendimentos de trabalho autônomo e aluguéis.

Quais doenças dão direito à isenção

A lista está no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira, inclusive de um só olho (cegueira monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Moléstia profissional
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

É preciso estar com sintomas?

Não. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não se exige prova de que os sintomas continuam, nem prazo de validade do laudo, nem a volta da doença. É necessário um laudo médico que ateste que a pessoa tem ou teve a doença.

Como pedir a isenção

  1. Obtenha o laudo pericial em um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O laudo deve indicar a data em que a doença foi contraída. Laudo apenas de médico particular não é aceito pela Receita.
  2. Prefira o serviço médico da fonte pagadora, como o INSS. Assim, o imposto deixa de ser descontado diretamente no benefício.
  3. Se o laudo for de outro órgão oficial, entregue-o à fonte pagadora do benefício.
  4. Na declaração anual, informe a aposentadoria ou pensão recebida após a data da doença como rendimento isento.

Desde quando a isenção vale

  • Se a doença começou depois da aposentadoria: a partir da data indicada no laudo.
  • Se a doença começou antes da aposentadoria: a partir da data da aposentadoria.
  • Se o laudo não indicar a data: a partir da data de emissão do laudo.

Pela orientação da Receita, a isenção vale para o mês inteiro em que a doença foi diagnosticada.

Imposto pago a mais: é possível recuperar

Se a doença foi contraída há mais tempo e o imposto continuou sendo descontado, a Receita orienta a retificar as declarações dos anos anteriores e, quando for o caso, pedir a restituição do que foi pago a mais. Em regra, o pedido alcança os últimos cinco anos (art. 168 do Código Tributário Nacional).

A declaração pode cair em malha fiscal para que o laudo e outros comprovantes sejam apresentados. Nesse caso, a restituição fica suspensa até a análise.

O pedido também pode ser feito diretamente na Justiça. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1373, que a ação para reconhecer a isenção por doença grave e pedir a devolução do imposto não exige pedido administrativo prévio.

Documentos que ajudam na análise

  • Laudo médico pericial oficial e relatórios médicos com a data do diagnóstico.
  • Carta de concessão da aposentadoria ou pensão.
  • Extratos de pagamento do benefício, que podem ser emitidos no Meu INSS.
  • Informes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda dos últimos anos.
  • Comprovantes de outros rendimentos, como salários ou aluguéis.

Quando buscar orientação

Cada situação tem detalhes que mudam o resultado: a data do laudo, o tipo de rendimento, a existência de mais de uma fonte pagadora e as declarações já entregues. Uma análise individual ajuda a identificar se há isenção, desde quando ela vale e qual é o caminho mais adequado, pela via administrativa ou judicial.

Se quiser conversar sobre o seu caso, você pode agendar uma consulta.

Informações conferidas em fontes oficiais em outubro de 2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.

Fontes e referências

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Sobre a autora

Alessandra Cruz atua na defesa do consumidor bancário e do contribuinte pessoa física, com foco em análise documental e técnica antes de qualquer medida.

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