Isenção do Imposto de Renda em 2026: nova faixa até R$ 5 mil e isenção por doença grave
Entenda as duas principais formas de isenção do Imposto de Renda da pessoa física: a nova faixa para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a isenção de aposentados e pensionistas com doença grave.
Muitas pessoas ouvem falar em "isenção do Imposto de Renda" e não sabem se a regra se aplica a elas. Na prática, há duas situações bem diferentes, que costumam ser confundidas:
- A nova faixa de isenção, criada pela Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês e reduz o imposto de quem recebe até R$ 7.350, a partir de janeiro de 2026.
- A isenção por doença grave, prevista na Lei nº 7.713/1988, que alcança aposentadorias, pensões e reformas de quem tem uma das doenças listadas em lei, qualquer que seja o valor recebido.
Este guia explica as duas, com base nas normas e orientações oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parte 1: a isenção para quem ganha até R$ 5 mil
O que mudou em 2026
Desde janeiro de 2026, quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000 recebe uma redução que deixa o imposto devido igual a zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial e diminui conforme a renda aumenta. Acima de R$ 7.350, não há redução e vale a tabela progressiva normal.
| Rendimento tributável mensal | O que acontece com o imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido fique zero |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução parcial, que diminui de forma gradual até zerar |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
A redução também se aplica ao imposto retido sobre o 13º salário.
E na declaração anual?
Na declaração entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026, a lógica é a mesma, com valores anuais:
| Rendimento tributável no ano | O que acontece com o imposto |
|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | Imposto devido igual a zero |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | Redução parcial e decrescente |
| Acima de R$ 88.200,00 | Sem redução |
Exemplos da Receita Federal
A Receita Federal publicou exemplos de aplicação da nova lei:
- Salário bruto de R$ 5.000: pela tabela progressiva, o imposto seria de R$ 312,89. Com a redução, o imposto retido fica em R$ 0,00.
- Salário bruto de R$ 6.000: o imposto pela tabela seria de R$ 562,63. A redução é de R$ 179,75, e o imposto retido fica em R$ 382,88.
- Salário bruto de R$ 7.607,20: como passa de R$ 7.350, não há redução.
Pontos de atenção
- A faixa considera o rendimento tributável, não a base de cálculo. Nos exemplos oficiais, a Receita usa o valor do salário para saber em qual faixa da redução a pessoa está, e não o valor que sobra depois das deduções.
- Quem recebe de mais de uma fonte deve ter cuidado. No ajuste anual, conta a soma dos rendimentos tributáveis do ano. Mesmo que nenhuma fonte tenha retido imposto, a soma pode gerar imposto a pagar na declaração.
- Estar isento não dispensa, por si só, a declaração. A obrigação de declarar segue critérios próprios, divulgados todos os anos pela Receita Federal, como o valor dos bens ou de outros rendimentos.
Parte 2: a isenção por doença grave
Quem tem direito
Têm direito os aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que tenham uma das doenças previstas em lei. A isenção vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.
Quem ainda está trabalhando (na ativa) não tem direito à isenção sobre o salário, mesmo que tenha uma das doenças da lista. Esse entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1037.
Quais rendimentos ficam isentos
- Aposentadoria, pensão e reforma, inclusive o 13º.
- Complementação de aposentadoria paga por previdência complementar, como PGBL e Fapi.
- Resgates de contribuições feitas a planos de previdência complementar, conforme orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Continuam tributados, por exemplo: salários, rendimentos de trabalho autônomo e aluguéis.
Quais doenças dão direito à isenção
A lista está no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira, inclusive de um só olho (cegueira monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Moléstia profissional
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
É preciso estar com sintomas?
Não. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não se exige prova de que os sintomas continuam, nem prazo de validade do laudo, nem a volta da doença. É necessário um laudo médico que ateste que a pessoa tem ou teve a doença.
Como pedir a isenção
- Obtenha o laudo pericial em um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O laudo deve indicar a data em que a doença foi contraída. Laudo apenas de médico particular não é aceito pela Receita.
- Prefira o serviço médico da fonte pagadora, como o INSS. Assim, o imposto deixa de ser descontado diretamente no benefício.
- Se o laudo for de outro órgão oficial, entregue-o à fonte pagadora do benefício.
- Na declaração anual, informe a aposentadoria ou pensão recebida após a data da doença como rendimento isento.
Desde quando a isenção vale
- Se a doença começou depois da aposentadoria: a partir da data indicada no laudo.
- Se a doença começou antes da aposentadoria: a partir da data da aposentadoria.
- Se o laudo não indicar a data: a partir da data de emissão do laudo.
Pela orientação da Receita, a isenção vale para o mês inteiro em que a doença foi diagnosticada.
Imposto pago a mais: é possível recuperar
Se a doença foi contraída há mais tempo e o imposto continuou sendo descontado, a Receita orienta a retificar as declarações dos anos anteriores e, quando for o caso, pedir a restituição do que foi pago a mais. Em regra, o pedido alcança os últimos cinco anos (art. 168 do Código Tributário Nacional).
A declaração pode cair em malha fiscal para que o laudo e outros comprovantes sejam apresentados. Nesse caso, a restituição fica suspensa até a análise.
O pedido também pode ser feito diretamente na Justiça. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1373, que a ação para reconhecer a isenção por doença grave e pedir a devolução do imposto não exige pedido administrativo prévio.
Documentos que ajudam na análise
- Laudo médico pericial oficial e relatórios médicos com a data do diagnóstico.
- Carta de concessão da aposentadoria ou pensão.
- Extratos de pagamento do benefício, que podem ser emitidos no Meu INSS.
- Informes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda dos últimos anos.
- Comprovantes de outros rendimentos, como salários ou aluguéis.
Quando buscar orientação
Cada situação tem detalhes que mudam o resultado: a data do laudo, o tipo de rendimento, a existência de mais de uma fonte pagadora e as declarações já entregues. Uma análise individual ajuda a identificar se há isenção, desde quando ela vale e qual é o caminho mais adequado, pela via administrativa ou judicial.
Se quiser conversar sobre o seu caso, você pode agendar uma consulta.
Informações conferidas em fontes oficiais em outubro de 2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.
Fontes e referências
Sobre a autora
Alessandra Cruz atua na defesa do consumidor bancário e do contribuinte pessoa física, com foco em análise documental e técnica antes de qualquer medida.
Conheça o perfil profissionalPrecisa de orientação jurídica sobre uma situação semelhante?
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
Entre em contatoTambém é possível falar pelo WhatsApp ou conferir as áreas de atuação.
Artigos relacionados
Fraude no Pix: o banco deve devolver o dinheiro?
Quem sofre um golpe com transferência via Pix deve comunicar imediatamente o banco e solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução. Dependendo das circunstâncias e das falhas de segurança identificadas, também pode haver direito ao ressarcimento e à indenização.
Nome negativado indevidamente: direitos e como pedir a retirada
Inscrição em cadastro de inadimplentes sem dívida legítima ou sem aviso prévio gera direito à baixa e, em muitos casos, à indenização.
Empréstimo consignado que você não pediu: o que fazer agora
Descontos indevidos no benefício ou no salário podem ser suspensos e devolvidos. Veja o passo a passo para reagir.
